Jornal da Tarde
Direito autoral não tira férias. Nem a trilha sonora das festas de fim de ano sai de graça
O espírito natalino não costuma comover o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O órgão, responsável pelo recolhimento de direitos autorais, vai mobilizar uma tropa de agentes para trabalhar na fiscalização de festinhas de Natal e confraternizações de Revéillon. O lema é: tocou, pagou.
A fiscalização funciona por amostragem. Serão 130 agentes, divididos em 25 unidades, para cobrir todo o território nacional. A estimativa é arrecadar, neste final de ano, cerca de R$ 11 milhões. Festas organizadas por prefeituras, clubes e empresas privadas serão as mais visitadas. “A arrecadação de direitos autorais das músicas é uma exigência legal, uma garantia para os artistas. A ideia, é claro, não é estragar o Natal de ninguém”, diz Márcio de Oliveira Fernandes, gerente nacional de arrecadação do Ecad.
As músicas clássicas de Natal, como o Jingle Bells (a versão original, em inglês), já caíram em domínio público, portanto, ninguém precisa pagar para tocá-las (as canções transformam-se em domínio público 70 anos após a morte do seu autor). “Mas o que se toca em festas de Revéillon e Natal são músicas populares, coisas que tocam nas rádios”, diz Fernandes. Entre os artistas mais executados em festinhas de final de ano estão Ivete Sangalo, Cláudia Leitte, Roberto Carlos, Padre Marcelo, Vitor e Léo, entre outros.
Para as comemorações em que houver cobrança de ingresso e música ao vivo, o Ecad recolhe 10% do valor arrecadado. Se a balada acontecer com música ‘mecânica’ (com ou sem DJ), a mordida do órgão é de 15%. Quando o evento não tem cobrança de ingresso, o pagamento é calculado através da metragem quadrada do espaço utilizado para a festa. Ainda no caso dos shows ao vivo, os organizadores precisam apresentar uma lista com as músicas que serão executadas. Ou seja, até os hinos de Natal podem ter seu preço. “Atualmente, as pessoas estão entendendo melhor essa coisa do direito autoral. Quando uma festa de porte é realizada, os organizadores têm que pensar no bufê, na iluminação, na decoração e também nos direitos autorais”, diz Fernandes. “O artista precisa receber por seu trabalho.”
Para que nenhuma empresa diga que foi surpreendida pela fiscalização, o Ecad enviou uma mala direta para 12 mil profissionais de Recursos Humanos. A fiscalização funciona nos dias 24, 25e 31 de dezembro e em 1º de janeiro.
‘Jingle Bells’, essa pode tocar à vontade
A clássica ‘Jingle Bells’, também conhecida como ‘One Horse Open Sleigh’, foi escrita por James Lord Pierpont (1822-1893) e lançada em 1857. Feita para celebrar o feriado de Ação de Graças da igreja nos EUA, popularizou-se como canção de Natal e hoje é de domínio público. Já a versão brasileira, ‘Sino de Belém’, não pode ser tocada de graça.
O nosso ‘Jingle Bells’ foi lançado só em 1951 pelo radialista e compositor Evaldo Rui.
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
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